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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.

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Art. 19

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná 142 /2012