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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.

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Art. 18

O caput do art. 249 da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 249. No primeiro concurso público para o provimento dos cargos de Grupo Ocupacional Superior do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, salvo para os cargos de Assessor Jurídico da Defensoria e Superior com graduação em Psicologia, serão providos os cargos previstos no Edital de Abertura do Certame, em número máximo do constante no artigo 246, inciso I, desta Lei Complementar, conforme Anexo IX.".

Art. 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná 142 /2012