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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.

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Art. 17

A alínea "b" do inciso II do art. 246 da Lei Complementar n.° 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 246 . (…) II – (...) b) 154 (cento e cinquenta e quatro) cargos Técnicos Administrativos; (...)".

Art. 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná 142 /2012