Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O parágrafo 2° do art. 93 da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93. (…) § 2.º O membro e o servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná comprovará a entrada em exercício mediante Termo de Exercício.".