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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.

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Art. 12

O inciso I do art. 91 da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91. (…) I – habilitação em exame de saúde e avaliação de tal exame por órgão estadual; (...)".

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná 142 /2012