Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O inciso I do art. 91 da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91. (…) I – habilitação em exame de saúde e avaliação de tal exame por órgão estadual; (...)".