Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O art. 72 da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72. O Defensor Público do Estado poderá ser promovido às categorias superiores da carreira e optar por permanecer no grau de jurisdição em que estiver lotado.".