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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.

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Art. 1º

O caput do art. 12 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. A estrutura administrativa mínima para assessoramento do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, conforme Anexo III, será composta por:".

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 142 /2012