Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 142 de 23 de Janeiro de 2012
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19/05/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 12 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. A estrutura administrativa mínima para assessoramento do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, conforme Anexo III, será composta por:".