Art. 97
O servidor policial civil restituirá a ajuda de custo: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
quando não se transportar para a nova sede nos prazos determinados; ou (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
quando, antes de terminada a incumbência, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 1º. A restituição é de exclusiva responsabilidade pessoal e poderá ser feita parceladamente. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 2º. Não haverá obrigação de restituir: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
a
quando o regresso do servidor policial civil for determinado ex-officio, decorrer de doença comprovada ou motivo de força maior; ou (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
b
quando o pedido de exoneração for apresentado noventa dias após a designação da missão. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)