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Artigo 97, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 97

O servidor policial civil restituirá a ajuda de custo: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

quando não se transportar para a nova sede nos prazos determinados; ou (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

quando, antes de terminada a incumbência, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 1º. A restituição é de exclusiva responsabilidade pessoal e poderá ser feita parceladamente. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 2º. Não haverá obrigação de restituir: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

a

quando o regresso do servidor policial civil for determinado ex-officio, decorrer de doença comprovada ou motivo de força maior; ou (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

b

quando o pedido de exoneração for apresentado noventa dias após a designação da missão. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)