Artigo 97, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 97
O servidor policial civil restituirá a ajuda de custo:
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
quando não se transportar para a nova sede nos prazos determinados; ou
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
quando, antes de terminada a incumbência, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
§ 1º. A restituição é de exclusiva responsabilidade pessoal e poderá ser feita parceladamente.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
§ 2º. Não haverá obrigação de restituir:
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
a
quando o regresso do servidor policial civil for determinado ex-officio, decorrer de doença comprovada ou motivo de força maior; ou
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
b
quando o pedido de exoneração for apresentado noventa dias após a designação da missão.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)