O servidor policial civil obrigado a permanecer fora da sede, em objeto de serviço, por mais de trinta dias consecutivos, ou quando matriculado compulsoriamente em curso mantido pela Escola de Polícia Civil sem percepção de diárias, perceberá ajuda de custo a ser arbitrada pelo Delegado Geral da Polícia Civil. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 96 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982