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Artigo 95, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 95

Não se concederá ajuda de custo ao servidor policial civil: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

que, em virtude de mandato eletivo, deixar de reassumir o exercício do cargo; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

posto à disposição de qualquer entidade de direito público; ou (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

III

quando removido por permuta, a pedido, ou por motivo de ordem disciplinar. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)