Artigo 95, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 95
Não se concederá ajuda de custo ao servidor policial civil:
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
que, em virtude de mandato eletivo, deixar de reassumir o exercício do cargo;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
posto à disposição de qualquer entidade de direito público; ou
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
quando removido por permuta, a pedido, ou por motivo de ordem disciplinar.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)