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Artigo 93 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 93

Será concedida ajuda de custo ao servidor policial civil que passe a ter exercício em nova sede, em virtude de remoção, nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada, serviço ou estudo e destina-se à compensação das despesas de viagem e instalação própria e de sua família e as de transporte de bens. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)