Art. 90
O pedido e proposta de afastamento e designação de servidor policial civil para fora do Estado ou no exterior, a serviço, estudo ou estágio, somente será encaminhado à decisão do Chefe do Poder Executivo, quando relativo a: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
missão oficial do governo; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
bolsa de estudo ou estágio sobre assunto de interesse da administração policial civil e segurança; ou (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
exercício de outras atividades de interesse da administração policial civil. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 1º. A gratificação será arbitrada pelo Chefe do Poder Executivo, levando em conta o vencimento do servidor policial civil, a natureza e duração certa ou presumível do encargo e as condições locais, salvo se lei ou regulamento já dispuser a respeito. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 2º. Quando se tratar de afastamento por iniciativa da administração policial civil, poderão ser concedidas ao servidor policial civil, segundo as peculiaridades de cada caso, ajuda de custo e outras vantagens previstas na legislação em vigor, além do vencimento e remuneração. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)Subseção VII DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS