JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 87

A gratificação de magistério policial será devida, por aula efetivamente dada, aos professores da Escola de Polícia Civil, na forma do regulamento nos seguintes cursos: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

de formação, aperfeiçoamento e integração funcional de carreiras de nível superior; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

de formação, aperfeiçoamento e integração funcional de carreiras de nível de 2º. grau; e (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

III

de formação, aperfeiçoamento e integração funcional de carreira de nível de 1º. grau. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)Subseção IV DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVADA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVASubseção IV DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO COMOMEMBRO DAS COMISSÕES DE CONCURSO, DE SELEÇÃO A CURSOS DE FORMAÇÃO EPERMANENTES DE DISCIPLINA OU ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA DA POLÍCIA CIVIL. (Redação dada pela Lei Complementar 41 de 21/12/1987) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO COMOMEMBRO DAS COMISSÕES DE CONCURSO, DE SELEÇÃO A CURSOS DE FORMAÇÃO EPERMANENTES DE DISCIPLINA OU ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA DA POLÍCIA CIVIL.DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO COMOMEMBRO DAS COMISSÕES DE CONCURSO, DE SELEÇÃO A CURSOS DE FORMAÇÃO EPERMANENTES DE DISCIPLINA OU ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA DA POLÍCIA CIVIL.DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO COMOMEMBRO DAS COMISSÕES DE CONCURSO, DE SELEÇÃO A CURSOS DE FORMAÇÃO EPERMANENTES DE DISCIPLINA OU ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA DA POLÍCIA CIVIL.
Art. 87 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982