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Artigo 84, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 84

Conceder-se-á gratificações: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

de função; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

de representação; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

III

de magistério policial; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

IV

pela participação em órgão de deliberação coletiva da Polícia Civil;

IV

pela participação como membro de comissão de concurso, de seleção a cursos de formação e permanentes de disciplina ou em órgão de Deliberação Coletiva da Polícia Civil; (Redação dada pela Lei Complementar 41 de 21/12/1987) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

V

pela participação como membro de comissão de concurso e seleção a cursos de formação;

V

Pela participação como Membro da Comissão de Concurso, de Seleção a Cursos de Formação e Permanentes de Disciplina. (Redação dada pela Lei Complementar 35 de 24/12/1986)

V

pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde. (Redação dada pela Lei Complementar 41 de 21/12/1987) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VI

pelo serviço ou estudo fora do Estado ou no exterior; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VII

pelo exercício de encargos especiais; e (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VIII

pela participação em Comissões Permanentes de Disciplina.

VIII

Pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP). (Redação dada pela Lei Complementar 35 de 24/12/1986) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

Parágrafo único

É vedada a percepção cumulativa de gratificação da mesma natureza, salvo quanto a de magistério policial, na forma do que dispuser o regulamento. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)Subseção I DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Art. 84, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982