Art. 81
O vencimento, remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
prestação de alimentos, determinada judicialmente; e (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual, o que será feito em parcelas mensais não excedentes à quinta parte do vencimento ou remuneração. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 1º. Nos casos de comprovada má-fé, a reposição será feita de uma só vez, sem prejuízo das penalidades cabíveis. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 2º. A exoneração ou demissão do servidor policial civil, implicará na inscrição em Dívida Ativa da quantia devida. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)Seção II DAS VANTAGENS (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)DAS VANTAGENS