Artigo 80 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 80
Serão relevadas até três faltas durante o mês, motivadas por doença comprovada mediante apresentação de atestado médico oficial.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)