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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 8º

São autoridades policiais: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

o Delegado Geral da Polícia Civil; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

os Delegados de Polícia; e

II

os Delegados de Polícia. (Redação dada pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

III

Os Suplentes de Delegados de Polícia, quando em exercício. (Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)