Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 8º
São autoridades policiais:
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
o Delegado Geral da Polícia Civil;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
os Delegados de Polícia; e
II
os Delegados de Polícia.
(Redação dada pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
Os Suplentes de Delegados de Polícia, quando em exercício.
(Revogado pela Lei Complementar 96 de 12/09/2002)