Ao servidor policial civil nomeado para o exercício de cargo em comissão é facultado optar pelo vencimento desse cargo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido da gratificação fixa correspondente a vinte por cento do símbolo do respectivo cargo em comissão. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 78 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982