O vencimento será devido a partir do efetivo exercício do cargo, quando se tratar de nomeação, readmissão, reintegração, reversão, e, no caso de promoção ou acesso, da data destes. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 76 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982