Artigo 75 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 75
Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento, mais as vantagens e benefícios financeiros assegurados por lei.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)