Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 74
Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor do padrão, classe, símbolo ou nível, fixado em lei.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)