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Artigo 73 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 73

São direitos e prerrogativas dos servidores policiais civis, entre outros: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

I

exercício de função correspondente à classe a que pertence; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

II

designação para missões compatíveis com a hierarquia; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

III

assistência médico-hospitalar, de doença e judiciária pelo Estado, quando ferido ou acidentado em objeto de serviço ou submetido a processo, em razão do exercício do cargo ou função; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

IV

assistência médica ao servidor e à sua família pelo órgão previdenciário do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

V

acesso a locais fiscalizados pela Polícia Civil; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VI

uso da insígnia e identificação funcionais; e (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

VII

portar armas, mesmo quando em inatividade. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 73 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982