Artigo 73 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 73
São direitos e prerrogativas dos servidores policiais civis, entre outros:
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
exercício de função correspondente à classe a que pertence;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
designação para missões compatíveis com a hierarquia;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
assistência médico-hospitalar, de doença e judiciária pelo Estado, quando ferido ou acidentado em objeto de serviço ou submetido a processo, em razão do exercício do cargo ou função;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
IV
assistência médica ao servidor e à sua família pelo órgão previdenciário do Estado;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
V
acesso a locais fiscalizados pela Polícia Civil;
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VI
uso da insígnia e identificação funcionais; e
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
VII
portar armas, mesmo quando em inatividade.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)