Acessar legislação inteiraArtigo 72 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 72A acumulação de jurisdição não constitui substituição remunerada. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)