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Artigo 67 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 67

Havendo dúvidas sobre as condições físicas ou mentais do servidor policial civil para o exercício do cargo, poderá independentemente da instauração de procedimento administrativo, ser determinado que o mesmo seja submetido a exame por Junta Médica especialmente designada, para os fins previstos nesta lei.

Art. 67

Havendo dúvidas sobre as condições físicas ou mentais do servidor policial civil para o exercício do cargo, poderá, independentemente da instauração de procedimento administrativo, ser determinado que o mesmo seja submetido a exame por junta médica designada pela direção do Instituto Médico Legal, para os fins previstos nesta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar 29 de 04/04/1986) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)