Artigo 67 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Havendo dúvidas sobre as condições físicas ou mentais do servidor policial civil para o exercício do cargo, poderá independentemente da instauração de procedimento administrativo, ser determinado que o mesmo seja submetido a exame por Junta Médica especialmente designada, para os fins previstos nesta lei.