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Artigo 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 64

O tempo de serviço público estadual do readmitido, anterior à sua exoneração, será contado para todos os efeitos legais. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982