Artigo 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 64
O tempo de serviço público estadual do readmitido, anterior à sua exoneração, será contado para todos os efeitos legais.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)