Acessar legislação inteiraArtigo 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 64O tempo de serviço público estadual do readmitido, anterior à sua exoneração, será contado para todos os efeitos legais. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)