Artigo 63 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 63
A readmissão efetivar-se-á em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao anteriormente ocupado, mediante proposta do Conselho da Polícia Civil.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)