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Artigo 63 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 63

A readmissão efetivar-se-á em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao anteriormente ocupado, mediante proposta do Conselho da Polícia Civil. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 63 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982