Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 62
A readmissão dependerá de prova de capacidade física, mediante inspeção médica especializada e da existência de vaga a ser provida pelo critério de merecimento, atendido sempre o interesse policial civil.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)