A readmissão dependerá de prova de capacidade física, mediante inspeção médica especializada e da existência de vaga a ser provida pelo critério de merecimento, atendido sempre o interesse policial civil. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982