O aproveitamento far-se-á a pedido ou ex-officio, respeitada sempre a habilitação profissional. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
Se o aproveitamento se der em cargo de vencimento inferior ao provento da disponibilidade, terá o servidor policial civil direito a diferença. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 58, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982