Artigo 56 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 56
Será tornada sem efeito a reversão do servidor policial civil que não tomar posse e não entrar em exercício dentro dos prazos legais.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)