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Artigo 56 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 56

Será tornada sem efeito a reversão do servidor policial civil que não tomar posse e não entrar em exercício dentro dos prazos legais. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)