Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 54
Na reversão, o servidor policial civil aposentado, terá direito, em caso de nova aposentadoria, à contagem do tempo em que esteve aposentado.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)