Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 54Na reversão, o servidor policial civil aposentado, terá direito, em caso de nova aposentadoria, à contagem do tempo em que esteve aposentado. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)