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Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 54

Na reversão, o servidor policial civil aposentado, terá direito, em caso de nova aposentadoria, à contagem do tempo em que esteve aposentado. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)