Art. 53
Para que a reversão possa efetivar-se é necessário que o aposentado: (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
não haja completado cinqüenta e cinco anos de idade; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
não conte mais de vinte e cinco anos de tempo de serviço e de inatividade, computados em conjunto; (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
seja julgado apto em inspeção de saúde; e (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
IV
tenha o seu retorno à atividade policial considerada de interesse do serviço público, a juízo do Conselho da Polícia Civil. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)