Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 51 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 51

Reversão é o ingresso no serviço público, do servidor policial civil aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)