Acessar legislação inteiraArtigo 51 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 51Reversão é o ingresso no serviço público, do servidor policial civil aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)