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Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 50

O servidor policial civil reintegrado deve ser submetido à inspeção médica especializada, na forma desta Lei e, se os peritos o julgarem incapaz ou inválido, será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)