Artigo 50 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 50
O servidor policial civil reintegrado deve ser submetido à inspeção médica especializada, na forma desta Lei e, se os peritos o julgarem incapaz ou inválido, será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)