Artigo 48 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 48
A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa, ou judicial passada em julgado, é o reingresso do servidor policial civil no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em pedido de revisão de processo disciplinar.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)