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Artigo 48 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 48

A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa, ou judicial passada em julgado, é o reingresso do servidor policial civil no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

Parágrafo único

A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em pedido de revisão de processo disciplinar. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)