A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa, ou judicial passada em julgado, é o reingresso do servidor policial civil no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em pedido de revisão de processo disciplinar. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)