Art. 41
Acesso é o ingresso do servidor policial civil ocupante de classe final da carreira, na classe inicial da carreira afim de escalão superior, prevista no quadro de acesso, pelos critérios de antigüidade e merecimento, na proporão de um quinto e quatro quintos, respectivamente, respeitada a habilitação e seleção em curso de formação específico, e o preenchimento dos requisitos exigidos para o seu provimento, na forma da respectiva regulamentação.
Art. 41
A promoção por merecimento depende de: (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
preenchimento de pré-requisitos;
(Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)
I
preenchimento de pré-requisitos objetivos, tais como, a eficiência revelada no desempenho de funções, a capacidade de liderança, iniciativa e presteza de decisão, os resultados dos cursos de formação e de aperfeiçoamento funcional, o comportamento ético irrepreensível nas atividades referentes à função, o comportamento social e familiar ilibados, e, principalmente, a ausência de antecedentes criminais e transgressionais; (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
avaliação de merecimento.
(Incluído pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998)
II
ato de bravura, comprovado e homologado pelo Conselho da Polícia Civil, de ofício ou a requerimento do interessado; (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
observância do contido no artigo 126, alínea III desta lei. (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
São pré - requisitos complementares para avaliação de merecimento: (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
interstício de 3 (três) anos na classe; (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
II
estar em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Segurança Pública nos doze (12) meses anteriores; (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
III
ter freqüentado com aproveitamento,dentre outros cursos definidos em regulamentação própria, através deatos do Poder Executivo, na Escola Superior de Polícia Civil, (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
a
o Curso de Formação Técnico -Profissional e satisfeitos os requisitos do estágio probatório para asclasses iniciais das carreiras policiais civis; (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
b
o Curso de Processo Administrativo para 3ª Classe da Carreira de Polícia; (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
c
o Curso de Gerenciamento Policial para 2ª Classe da Carreira de Delegado de Polícia, e; (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
d
o Curso Superior de Polícia para a 1ª Classe da Carreira de Delegado de Polícia. (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
IV
ter prestado serviço em unidades policiasno interior do Estado, excluídas as da Região Metropolitana deCuritiba, por período não inferior a 3 (três) anos para a ClasseInicial da carreira de Delegado de Polícia. (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
V
ter freqüentado, com aproveitamento,dentre outros cursos definidos em regulamentação própria, através deato do Poder Executivo, o curso de aperfeiçoamento policial parapromoção à 1ª classe para as demais carreiras. (Incluído pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 1°. As vagas verificadas nas classes iniciais de Perito Criminal, Detetive, Datiloscopista, Técnico em Telecomunicações Policiais e Técnico em Manutenção Policial, serão providas em até cinqüenta por cento, mediante acesso dos ocupantes da classe final de Perito Policial, Agente de Segurança, Identificador Datiloscópico, Operador de Telecomunicações Policiais e Auxiliar de Manutenção Policial, respectivamente, observado o previsto neste artigo e na regulamentação própria.§ 1°. As vagas verificadas nas classes iniciais de Detetive, Datiloscopista, Técnico em Telecomunicações Policiais e Técnico em Manutenção Policial, serão providas da classe final de Agente de Segurança, Identificador Datiloscópico, Operador em Telecomunicações Policiais e Auxiliar de Manutenção Policial, respectivamente, observado o previsto neste artigo e na regulamentação própria. (Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)§ 1°. ...Vetado... (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)§ 2°. Se persistirem cargos vagos, serão preenchidos por concurso público.§ 2°. Os pré-requisitos serão estabelecidos por deliberação do Conselho da Polícia Civil. (Redação dada pela Lei Complementar 84 de 03/08/1998) (vide Lei Complementar 89 de 25/07/2001) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)