Artigo 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 38
Remoção é o deslocamento do servidor policial civil de uma para outra unidade policial, observado o contido nesta lei.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)