Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 36O número de dias que o servidor gastar em viagem para entrar em exercício, será considerado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)