Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 36
O número de dias que o servidor gastar em viagem para entrar em exercício, será considerado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)