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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 36

O número de dias que o servidor gastar em viagem para entrar em exercício, será considerado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)