JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Ao chefe da unidade para a qual for designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982