JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 307 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 307

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Complementar nº. 3, de 14 de maio de 1974, e demais disposições em contrário.

Art. 307 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982