Artigo 307 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 307
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Complementar nº. 3, de 14 de maio de 1974, e demais disposições em contrário.