Artigo 289 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 289
Às carreiras de Perito Criminal, Químico Legal, Toxicologista, Médico Legista, Perito Policial e Identificador Datiloscópico, poderão concorrer elementos do sexo feminino, tomando por base o percentual de cinco por cento sobre o total de cargos vagos na respectiva carreira.