JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 271 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 271

Prescreverá: (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

I

em dois anos, a transgressão punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão; e (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)

II

em cinco anos, a transgressão punível com a cassação de aposentadoria, disponibilidade e de demissão. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
Art. 271 da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982