Acessar legislação inteiraArtigo 271 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 271Prescreverá: (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)Iem dois anos, a transgressão punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão; e (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)IIem cinco anos, a transgressão punível com a cassação de aposentadoria, disponibilidade e de demissão. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)