Artigo 270 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 270
Julgada procedente a revisão, tornar-se-á sem efeito a penalidade imposta, com pleno ressarcimento dos direitos por ela atingidos.