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Artigo 27, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 27

Posse é o ato que completa a investidura no cargo. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)

Parágrafo único

Independem de posse os casos de promoção, acesso e reintegração. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Art. 27, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982