Artigo 27, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 27
Posse é o ato que completa a investidura no cargo.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
Independem de posse os casos de promoção, acesso e reintegração.
(Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)