Acessar legislação inteiraArtigo 27, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.Acessar conteúdo completo Art. 27Posse é o ato que completa a investidura no cargo. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)Parágrafo únicoIndependem de posse os casos de promoção, acesso e reintegração. (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)