Artigo 264 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 264
O presidente do Conselho da Polícia Civil, atendidas as condições especiais do caso, poderá, ao receber o recurso, dar-lhe efeito suspensivo.