Art. 26
Sob pena de responsabilidade da autoridade que der posse, o ato de provimento deverá conter a indicação da existência da vaga, com os elementos capazes de identificá-la. (Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
Parágrafo único
Se, dentro do prazo de dois (2) anos for constatado o descumprimento de qualquer requisito legal para a posse, esta será anulada e revogado Decreto de nomeação. (Incluído pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei Complementar 259 de 21/07/2023)
I
existência de vaga, com os elementos capazes de identificá-la; e (Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)
II
em caso de acumulação de cargos, referência ao ato ou processo em que foi autorizada. (Revogado pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)