Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Excetuados os casos de acumulação previstos em lei e verificados pelo órgão competente, não poderá o servidor sem prejuízo do seu cargo, ser provido em outro cargo efetivo.