Artigo 239 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 239
Da pena aplicada será dado conhecimento aos setores de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, para as devidas anotações.
(Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)