Art. 235
Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado que o inativo: (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
I
praticou falta grave no exercício do cargo ou função; (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
II
aceitou representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República; e (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
III
praticou usura em qualquer de suas formas. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)
Parágrafo único
Será igualmente cassada a disponibilidade do servidor policial civil, que não assumir o exercício do cargo ou função em que for aproveitado. (Revogado pela Lei 21894 de 03/04/2024)